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Lei nº 3.870 de 30/01/1961

LEI 3870/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Isenta da tributação do imposto do selo os contratos de financiamentos em que sejam mutuárias as sociedades cooperativas.
Identificação
Norma: LEI-3870-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3870
Inteiro teor
Isenta da tributação do imposto do selo os contratos de financiamentos em que sejam mutuárias as sociedades cooperativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São isentos do impôsto do sêlo os contratos de abertura de crédito e de empréstimos que as sociedades cooperativas firmarem com estabelecimentos bancários, para financiamento da produção rural própria ou de seus associados, inclusive o simples beneficiamento dos produtos agropecuários e sua armazenagem para conservação e venda.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.870 de 30/01/1961 · O FICO