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Lei nº 387 de 19/08/1846
LEI 387/1846ASSINADA 19.08.1846
Ementa
REGULA A MANEIRA DE PROCEDER ÀS ELEIÇÕES DE SENADORES, DEPUTADOS, MEMBROS DAS ASSEMBLÉIAS PROVINCIAIS, JUÍZES DE PAZ, E CÂMARAS MUNICIPAIS.
Identificação
Norma: LEI-387-1846-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1846-08-19;387
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.