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Lei nº 3.865 de 24/12/1960

LEI 3865/1960ASSINADA 24.12.1960
Ementa
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3865-1960-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-24;3865
Inteiro teor
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos funcionários dos Territórios Federais são Extensivos todos os direitos e vantagens atribuídos aos funcionários civis da União e estipulados na Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), ou em outros quaisquer dispositivos de leis ou atos executivos, beneficiários dos servidores civis, em geral.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.865 de 24/12/1960 · O FICO