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Lei nº 3.862 de 24/12/1960

LEI 3862/1960ASSINADA 24.12.1960
Ementa
Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos.
Identificação
Norma: LEI-3862-1960-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-24;3862
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos situado no 6º distrito dêsse Município, no Estado do Rio de Janeiro.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.862 de 24/12/1960 · O FICO