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Lei nº 3.861 de 24/12/1960

LEI 3861/1960ASSINADA 24.12.1960
Ementa
Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.
Identificação
Norma: LEI-3861-1960-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-24;3861
Inteiro teor
Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.861 de 24/12/1960 · O FICO