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Lei nº 386 de 17/09/1948
LEI 386/1948ASSINADA 17.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A.
Identificação
Norma: LEI-386-1948-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-17;386
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 2,369.384,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A., em conseqüência do reajustamento do prêço das obras de construção da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Sylvio de Noronha. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.