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Lei nº 386 de 26/01/1937

LEI 386/1937ASSINADA 26.01.1937
Ementa
Exonera a Prefeitura do Distrito Federal das despesas com os Suplentes do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal.
Identificação
Norma: LEI-386-1937-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-26;386
Inteiro teor
Exonera a Prefeitura do Distrito Federal das despesas com os Suplentes do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal.

O Presidente da República dos Estados Unidos
do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei :

Art.
1º Os vencimentos dos suplentes do juiz substituto dos Feitos da Fazenda
Municipal, na Justiça Local do Distrito Federal, correrão, de 1 de janeiro de
1937 em diante, pelos cofres federais, ficando a Prefeitura do mesmo distrito
exonerada das despesas, que lhe incumbiam, para esse fim.

Parágrafo único. Para ocorrer á
despesa resultante deste artigo, poderá o Governo utilizar os recursos
orçamentários, a que se reporta o art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 2º Os suplentes do juiz
substituto doa Feitos da Fazenda Municipal, na Justiça Local do Distrito
Federal, gozam de todas as vantagens, direitos e regalias dos demais suplentes
de pretor, na ordem das respectivas designações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Sousa Costa.
Agamemnon
Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 386 de 26/01/1937 · O FICO