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Lei nº 3.853 de 18/12/1960
LEI 3853/1960ASSINADA 18.12.1960
Ementa
Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3853-1960-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-18;3853
Inteiro teor
Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHECK Antônio Barros Carvalho S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.