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Lei nº 3.852 de 18/12/1960
LEI 3852/1960ASSINADA 18.12.1960
Ementa
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para a realização do convênio entre esse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central.
Identificação
Norma: LEI-3852-1960-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-18;3852
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para a realização do convênio entre esse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a realização do convênio entre êsse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central, visando ao incremento dos estudos paleontológicos na região do Brasil Central. Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será regulado pela Lei número 1.489, de 13 de dezembro de 1951. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Antônio Barros Carvalho. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.