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Lei nº 385 de 17/09/1948

LEI 385/1948ASSINADA 17.09.1948
Ementa
Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agosto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-385-1948-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-17;385
Inteiro teor
Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agosto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É excedente, e não permanente, como figura na Tabela anexa ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Oficial de Justiça de 2a entrância (J.M.), padrão E, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagem à data de 28 de agôsto de 1946.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 385 de 17/09/1948 · O FICO