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Lei nº 385 de 26/01/1937

LEI 385/1937ASSINADA 26.01.1937
Ementa
Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical
Identificação
Norma: LEI-385-1937-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-26;385
Inteiro teor
Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical

O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os programas musicais que se
executarem em quaisquer salas de espetáculos, de concertos e teatros do País,
conterão obrigatoriamente peças de autores brasileiros natos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência
e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 385 de 26/01/1937 · O FICO