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Lei nº 385 de 26/01/1937
LEI 385/1937ASSINADA 26.01.1937
Ementa
Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical
Identificação
Norma: LEI-385-1937-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-26;385
Inteiro teor
Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os programas musicais que se executarem em quaisquer salas de espetáculos, de concertos e teatros do País, conterão obrigatoriamente peças de autores brasileiros natos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.