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Lei nº 3.844 de 15/12/1960

LEI 3844/1960ASSINADA 15.12.1960
Ementa
Altera a Lei do Inquilinato.
Identificação
Norma: LEI-3844-1960-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-15;3844
Inteiro teor
Altera a Lei do Inquilinato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.844 de 15/12/1960 · O FICO