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Lei nº 3.842 de 15/12/1960

LEI 3842/1960ASSINADA 15.12.1960
Ementa
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxíliar a associação Pró-Matre, instituição beneficente sediada no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-3842-1960-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-15;3842
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxíliar a associação Pró-Matre, instituição beneficente sediada no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.842 de 15/12/1960 · O FICO