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Lei nº 3.840 de 15/12/1960

LEI 3840/1960ASSINADA 15.12.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas com as solenidades de instalação do Governo Federal na nova Capital do País.
Identificação
Norma: LEI-3840-1960-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-15;3840
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas com as solenidades de instalação do Governo Federal na nova Capital do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza inclusive material e pessoal, decorrentes da execução do programa organizado pela Comissão de Planejamento e Execução das solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País, constituida pelo Decreto nº ...... 47.227, de 13 de novembro de 1959.

Parágrafo único - O crédito especial de que trata a presente lei será automaticamente registrado e distribuido ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.840 de 15/12/1960 · O FICO