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Lei nº 3.839 de 15/12/1960
LEI 3839/1960ASSINADA 15.12.1960
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e instalações da Justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3839-1960-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-15;3839
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e instalações da Justiça do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ ...........25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União. Art. 2º - Aplica-se ao Tribunal de Justiça do atual Distrito Federal o disposto na Lei nº 5 059, de 8 de novembro de 1926, relativamente aos recursos destinados a material, serviços de terceiros e despesas diversas na forma regulada pelo Tribunal de Contas. Art. 3º - O crédito de que cuida a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.