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Lei nº 3.837 de 14/12/1960

LEI 3837/1960ASSINADA 14.12.1960
Ementa
Isenta de imposto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.
Identificação
Norma: LEI-3837-1960-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-14;3837
Inteiro teor
Isenta de imposto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante da licença no D.G. 58.-7-952-8.644, emitida pela Carteira de Comercio Exterior, importado pela firma Alimonda Irmãos S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e destinado a industrialização de óleos vegetais.

Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.837 de 14/12/1960 · O FICO