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Lei nº 3.832 de 01/12/1960
LEI 3832/1960ASSINADA 01.12.1960
Ementa
Autoriza o Pode Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3832-1960-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-12-01;3832
Inteiro teor
Autoriza o Pode Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernani do Amaral Peixoto. Antonio Carlos Barcellos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.