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Lei nº 3.831 de 28/11/1960

LEI 3831/1960ASSINADA 28.11.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Mutuca, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-3831-1960-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-28;3831
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Mutuca, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - D.N.O.S. - crédito especial até Cr$ .............600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1960; 130º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos Barcellos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.831 de 28/11/1960 · O FICO