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Lei nº 383 de 16/09/1948

LEI 383/1948ASSINADA 16.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-383-1948-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-16;383
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
um crédito especial de Cr$ 36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e
vinte centavos), para o pagamento a João Evangelista de Figueiredo Lima auxiliar
de redator do Diário Oficial , da gratificação a que fez jus, no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123, da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 383 de 16/09/1948 · O FICO