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Lei nº 3.827 de 23/11/1960
LEI 3827/1960ASSINADA 23.11.1960
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.
Identificação
Norma: LEI-3827-1960-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-23;3827
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa. Art. 2º A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Carlos Barcellos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.