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Lei nº 3.825 de 23/11/1960
LEI 3825/1960ASSINADA 23.11.1960
Ementa
Regula a distribuição de uniformes aos carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Identificação
Norma: LEI-3825-1960-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-23;3825
Inteiro teor
Regula a distribuição de uniformes aos carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São instituídos, para os carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes uniformes, de acôrdo com os modelos anexos. Tipo A - De brim cáqui: de primeira qualidade: dólmã, calça, boné com emblema, borzeguins pretos e japona cáqui. Tipo B - De casemira azul-marinho: jaquetão, calça, boné com emblema, camisa de tricoline branca, gravata preta e sapatos pretos. § 1º - O uniforme A será fornecido sob medida, em número de dois por ano e de uma só vez, até o mês de março. § 2º - O uniforme B será fornecido também sob medida, sendo um de dois em dois anos, no mês de março. Art. 2º - Os carteiros receberão os uniformes tipos A e B, e os mensageiros o tipo A. Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$110.815.720,00, (cento e dez milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e vinte cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto Antônio Carlos Barcellos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.