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Lei nº 3.823 de 23/11/1960
LEI 3823/1960ASSINADA 23.11.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-3823-1960-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-23;3823
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho Antônio Carlos Barcellos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.