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Lei nº 3.822 de 23/11/1960
LEI 3822/1960ASSINADA 23.11.1960
Ementa
Dispõe sobre a edição da obra "Inconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
Identificação
Norma: LEI-3822-1960-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-23;3822
Inteiro teor
Dispõe sobre a edição da obra "Inconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", de autoria do cientista Afrânio do Amaral. Parágrafo único. A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor. Art. 2º A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior. Art. 3º Para cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado Antônio Carlos Barcellos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.