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Lei nº 382 de 22/01/1937
LEI 382/1937ASSINADA 22.01.1937
Ementa
Autoriza o Governo a garantir uma operação de credito até a importancia de 15.000:000$000 entre o Estado do Maranhão e ;o Banco do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-382-1937-01-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-22;382
Inteiro teor
Autoriza o Governo a garantir uma operação de credito até a importancia de 15.000:000$000 entre o Estado do Maranhão e o Banco do Brasil. O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, por intermédio do Thesouro Nacional, um empréstimo, que o Estado do Maranhão contrair com o Banco do Brasil, até a importância de 15.000:000$000 (quinze mil contos de réis). § 1º O prazo do resgate do empréstimo não deverá exceder de quinze anos. § 2º Os juros poderão elevar-se até á taxa de 7 %. Art. 2º O produto do empréstimo deverá ser aplicado da seguinte forma: parte na quota que ao Governo Estadual caberá subscrever para a constituição do capital do Banco do Estado, estabelecimento de credito hipotecário e agrícola, criado pela lei local que autoriza o empréstimo; parte na liquidação da divida que o Estado tem para com o próprio Banco do Brasil e a parte restante em serviços que tenham por fim fomentar a economia de Estado Art. 3º O Estado deverá garantir o pagamento do empréstimo por meio de caução de apólices de sua emissão. Art. 4º O orçamento do Estado deverá consignar verba para o serviço da amortização e dos juros do empréstimo. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.