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Lei nº 3.819 de 09/11/1960

LEI 3819/1960ASSINADA 09.11.1960
Ementa
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.
Identificação
Norma: LEI-3819-1960-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-09;3819
Inteiro teor
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960 - 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.819 de 09/11/1960 · O FICO