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Lei nº 3.817 de 09/11/1960

LEI 3817/1960ASSINADA 09.11.1960
Ementa
Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3817-1960-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-09;3817
Inteiro teor
Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para as máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, aparelhos e instrumentos, sem similar nacional registrado, objeto das licenças de importação emitidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., de números DG 58 - 5.646 - 5.704 - DG 58 - 13.333 - 13.106 - DG 58 - 13.334 - 13.107 - DG 58 - 13.321 - 13.742 - DG 58 - 13.335 - 13.108 - DG 58 - 13.336 - 13.109 - DG 58 - 13.322 - 13.105 - DG 58 - 13.338 - 13.110 - DG 58 - 13.339 - 13.111 - DG 58 13.340 - 13.112 - DG 58 - 13.342 - 13.113 - DG 58 - 13.343 - 13.114 - DG 58 - 13.344 - 13.115 - DG 58 - 13.345 - 13.116 - DG 58 - 13.346 - 13.117 - DG 58 - 13.347 - 13.118 - DG 58 - 13.323 - 13.119 - DG 58 - 13.324 - 13.120 - DG 58 - 13.325 - 13.121 - DG 58 - 13.326 - 13.122 - DG 58 - 13.327 - 13.123 - DG 58 - 13.328 - 13.124 - DG 58 - 13.329 - 13.125 - DG 58 - 13.330 - 13.126 - DG 58 - 13.331 - 13.127 - DG 58 - 13.332 - 13.743 - DG 58 - 15.708 - 15.019 - DG 59 - 1.681 - 2.224 - DG 59 - 1.682 - 2.225 - DG 59 - 1.683 - 2.226 - DG 59 - 1.684 - 2.368 - DG 59 - 1685 - 2.369 e DG 58 - 14.477 - 13.776, às quais se referem os certificados de prioridade cambial da Superintendência da Moeda e do Crédito números 317 - 379 - 403 - 430 - 431 e 406, importados por Aços Vilares S.A. e destinados a melhoramentos e ampliações das instalações industriais de sua usina de aços especiais, situada no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, em 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.817 de 09/11/1960 · O FICO