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Lei nº 3.816 de 09/11/1960

LEI 3816/1960ASSINADA 09.11.1960
Ementa
Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Identificação
Norma: LEI-3816-1960-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-09;3816
Inteiro teor
Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.816 de 09/11/1960 · O FICO