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Lei nº 3.814 de 09/11/1960
LEI 3814/1960ASSINADA 09.11.1960
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Identificação
Norma: LEI-3814-1960-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-11-09;3814
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação: Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional da Produção Animal. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.03. ONDE SE LÊ: 25 - São Paulo. 5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000. LEIA-SE: 22 - Rio Grande do Sul. 12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960. Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.