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Lei nº 3.813 de 23/10/1960
LEI 3813/1960ASSINADA 23.10.1960
Ementa
Institui o prêmio literário Delmiro Gouveia.
Identificação
Norma: LEI-3813-1960-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-10-23;3813
Inteiro teor
Institui o prêmio literário Delmiro Gouveia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado, no Instituto Joaquim Nabuco, no Ministério da Educação e Cultura, o prêmio literário Delmiro Gouveia, no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a ser distribuído aos autores dos 3 (três) melhores livros publicados no Brasil, em 1960, sôbre a vida e a obra daquêle brasileiro. Parágrafo único - A Comissão Julgadora, designada pela direção do Instituto Joaquim Nabuco, atribuirá o prêmio da seguinte forma: aos livros classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente, Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.