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Lei nº 3.810 de 10/09/1960

LEI 3810/1960ASSINADA 10.09.1960
Ementa
Modifica o art. 1º da Lei nº ;3.619, de 26 de agosto de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3810-1960-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-09-10;3810
Inteiro teor
Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agosto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.810 de 10/09/1960 · O FICO