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Lei nº 381 de 14/09/1948

LEI 381/1948ASSINADA 14.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Identificação
Norma: LEI-381-1948-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-14;381
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.185,50 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no período de 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 381 de 14/09/1948 · O FICO