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Lei nº 381 de 19/01/1937
LEI 381/1937ASSINADA 19.01.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 300:000$000, no combate ao surto de impaludismo, com caracter epidêmico, irrompido em vários municípios do Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-381-1937-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-19;381
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 300:000$000, no combate ao surto de impaludismo, com caracter epidêmico, irrompido em vários municípios do Estado do Amazonas. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, pelo Ministério da Fazenda, a importância de trezentos contos de réis (300:000$000) no combate ao surtos de impaludido, irrompido com caracter epidêmico nos municípios de Parintins, Maués e Barreirinlia, no Estado do Amazonas, Art. 2º Para execução desta lei fica o Poder Executivo autorizada a abrir o respectivo credito extraordinário, correndo a despesa á conta da renda decorrente da taxa de Educação e Saúde Publica (decreto n. 21.835, de 20 de abril de 1932). Art. 3º O credito, ou saldo do credito autorizado pelo art. 2º desta lei, que não for dispedido no corrente exercício ficará revigorado para o exercício de 1937. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da independência e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.