Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.805 de 02/08/1960

LEI 3805/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-3805-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3805
Inteiro teor
Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.805 de 02/08/1960 · O FICO