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Lei nº 3.805 de 02/08/1960
LEI 3805/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-3805-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3805
Inteiro teor
Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.