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Lei nº 3.804 de 02/08/1960

LEI 3804/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a contrução de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Identificação
Norma: LEI-3804-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3804
Inteiro teor
Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a contrução de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevados, respectivamente, para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal como auxílio para a construção, no Polígono das Sêcas, das obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação, com particulares e individualmente ou associados e com entidades de direito público.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos açudes, autorizados ou em construção, na data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Em se tratando de obras em andamento, a majoração abrangerá, apenas, a parte executada após a vigência desta Lei.

Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negócios da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.804 de 02/08/1960 · O FICO