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Lei nº 3.803 de 02/08/1960
LEI 3803/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-3803-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3803
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$ a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ................................................. 5.000.000,00 b) Maternidade São Vicente, de Teresina .............................................. 2.000.000,00 c) Hospital Miguel Couto, de Floriano ...................................................... 1.000.000,00 d) Santa Casa de Parnaíba ...................................................................... 1.000.000,00 e) Maternidade de Parnaíba ..................................................................... 1.000.000,00 § 1º Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). § 2º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.