Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.803 de 02/08/1960

LEI 3803/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-3803-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3803
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem:

Cr$

a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ................................................. 5.000.000,00

b) Maternidade São Vicente, de Teresina .............................................. 2.000.000,00

c) Hospital Miguel Couto, de Floriano ...................................................... 1.000.000,00

d) Santa Casa de Parnaíba ...................................................................... 1.000.000,00

e) Maternidade de Parnaíba ..................................................................... 1.000.000,00

§ 1º Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

§ 2º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.803 de 02/08/1960 · O FICO