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Lei nº 3.801 de 02/08/1960

LEI 3801/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos.
Identificação
Norma: LEI-3801-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3801
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dr. Antônio Colombino Souza Naves, Marcos, Elizabeth e Beatriz, respectivamente, viuva e filhos menores, do Senador Abilon de Souza Naves recentemente falecido.

Art. 2º Da pensão de que trata o artigo anterior Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) caberão à viuva e os Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) restantes, aos três menores, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.

Parágrafo único. A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viuva enquanto esta mantiver o seu estado de viuvez.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.801 de 02/08/1960 · O FICO