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Lei nº 3.800 de 02/08/1960
LEI 3800/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00, para pagamento de substituições.
Identificação
Norma: LEI-3800-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3800
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00, para pagamento de substituições. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação: Anexo 5 - Poder Judiciário 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 - Substituições - Cr$ 250.000,00. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.