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Lei nº 38 de 07/06/1947

LEI 38/1947ASSINADA 07.06.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.
Identificação
Norma: LEI-38-1947-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-06-07;38
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros),
destinados a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com
iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 38 de 07/06/1947 · O FICO