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Lei nº 3.799 de 02/08/1960

LEI 3799/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.
Identificação
Norma: LEI-3799-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3799
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
J. Batista Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.799 de 02/08/1960 · O FICO