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Lei nº 3.789 de 02/08/1960

LEI 3789/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3789-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3789
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, na manutenção de suas atividades no corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Pedro Paulo Penido

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.789 de 02/08/1960 · O FICO