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Lei nº 3.787 de 02/08/1960

LEI 3787/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Transforma o atual Posto Zootécnico de Olhos d'Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas em Posto Agropecuário de segundo tipo.
Identificação
Norma: LEI-3787-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3787
Inteiro teor
Transforma o atual Posto Zootécnico de Olhos d'Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas em Posto Agropecuário de segundo tipo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transformar o atual Pôsto Zootécnico do distrito de Olhos d'Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário do segundo tipo, de acôrdo com a orientação adotada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.787 de 02/08/1960 · O FICO