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Lei nº 3.786 de 02/08/1960
LEI 3786/1960ASSINADA 02.08.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília.
Identificação
Norma: LEI-3786-1960-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-08-02;3786
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília. Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armamdo Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.