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Lei nº 3.781 de 15/07/1960

LEI 3781/1960ASSINADA 15.07.1960
Ementa
Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° ;2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
Identificação
Norma: LEI-3781-1960-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-07-15;3781
Inteiro teor
Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transferido, por quatro anos, o início da vigência da letra e , do art. 21, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955.

Parágrafo único. O prazo da transferência a que se refere êste artigo se contará a partir da vigência do Decreto nº 46.128-A, de 27 de maio de 1959, que aprovou o regulamento da referida lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.781 de 15/07/1960 · O FICO