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Lei nº 378 de 10/09/1948
LEI 378/1948ASSINADA 10.09.1948
Ementa
Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Identificação
Norma: LEI-378-1948-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;378
Inteiro teor
Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais. O Presidente da República: Faço saber que o Congrsso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São extintas as funções gratificadas de Bibliotecário, com Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e de Ajudante de Bibliotecário, com Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), também anuais, referidas no artigo 8º do Decreto-lei número 8.904, de 24 de janeiro de 1946, e criada, em substituição, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.