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Lei nº 3.778 de 24/06/1960

LEI 3778/1960ASSINADA 24.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazônas.
Identificação
Norma: LEI-3778-1960-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-24;3778
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazônas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

Art. 2º Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.778 de 24/06/1960 · O FICO