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Lei nº 3.777 de 24/06/1960
LEI 3777/1960ASSINADA 24.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer à despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.
Identificação
Norma: LEI-3777-1960-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-24;3777
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer à despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia, a ser realizado em agôsto de 1960. Art. 2º O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Pedro Ferreira da Costa S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.