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Lei nº 3.776 de 13/06/1960

LEI 3776/1960ASSINADA 13.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer às vítimas da tromba d'água ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-3776-1960-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-13;3776
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer às vítimas da tromba d'água ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba d'água que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.

Art. 3º O crédito será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.776 de 13/06/1960 · O FICO