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Lei nº 3.775 de 13/06/1960
LEI 3775/1960ASSINADA 13.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com um casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3775-1960-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-13;3775
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com um casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. §1º O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei. §2º Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão Maurício Chagas Bicalho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.