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Lei nº 3.773 de 13/06/1960

LEI 3773/1960ASSINADA 13.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para obras de ligação rodoviária Corinto a Juazeiro.
Identificação
Norma: LEI-3773-1960-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-13;3773
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para obras de ligação rodoviária Corinto a Juazeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao prosseguimento da ligação rodoviária Corinto, em Minas Gerais, a Juazeiro, Bahia, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo referido Departamento, empregando-se Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) em território mineiro e a outra metade do crédito no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1990; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.773 de 13/06/1960 · O FICO