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Lei nº 3.771 de 07/06/1960
LEI 3771/1960ASSINADA 07.06.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, a dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3771-1960-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-07;3771
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, a dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à "Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela "Campanha Pró Criança Defeituosa", que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti Maurício Chagas Bícalho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.